STJ modula STJ modula efeitos sobre partilha de bens em inventário
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a tese firmada no Tema 809 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), se aplica, em razão da modulação de seus efeitos, às ações de inventário em que ainda não foi proferida a sentença de partilha, mesmo que, no decorrer do processo, já exista decisão prévia determinando a exclusão do(a) companheiro(a) na divisão de bens.
No referido Tema, o STF firmou a tese de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, prevista no artigo 1.790 do Código Civil de 2002. A Corte, porém, modulou os efeitos desta decisão, permitindo sua aplicação nos “processos judiciais em que ainda não tenha havido trânsito em julgado da sentença de partilha, assim como às partilhas extrajudiciais em que ainda não tenha sido lavrada escritura pública”.
Com informações do portal Revista Consultor Jurídico (ConJur)
Outras notícias
29 agosto 2024
Recursos Repetitivos: entenda como funcionam
Por Janaína Carvalho Você sabia que, mesmo não sendo parte em um processo judicial, a tese da sua ação pode ser beneficiada ou prejudicada por um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST)? Para que isso ocorra, basta que um dos tribunais superiores […]
20 junho 2024
PGFN: Dívidas de até R$ 45 milhões ganham novas condições para pagamento
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no último mês de maio, o edital Nº 2/2024 que apresenta proposta de transação tributária por adesão, para negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões, incluídos aqueles em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido. Conforme disposto no […]
10 junho 2024
Reoneração de folha: Receita informa sobre a possibilidade de ratificação das declarações
Após o cenário de insegurança jurídica instaurado pela suspensão da desoneração da folha de pagamento em virtude do deferimento de liminar pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal )STF) Cristiano Zanin, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, a Receita Federal informou que as declarações (DCTFWeb/eSocial) prestadas pelas empresas poderão ser retificadas posteriormente. O […]