STJ: administração pública pode inscrever devedores em cadastro de inadimplentes sem inscrição em dívida ativa
Em recente julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 2265805/ES, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, conforme o voto do Relator, Ministro Francisco Falcão, que a Administração Pública pode inscrever os seus devedores em cadastro de inadimplentes sem prévia inscrição em dívida ativa.
Para tanto, basta a comprovação da dívida por meio de um documento que contenha os elementos necessários para se reconhecer o débito.
Originalmente, a ação anulatória ajuizada por uma empresa privada contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com o objetivo de obter a anulação de autos de infração e dos respectivos processos administrativos, bem como a declaração de ilegalidade da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, por ausência de prévia inscrição em dívida ativa, foi julgada parcialmente procedente para declarar a ilegalidade da inscrição do nome da empresa nos órgãos de proteção ao crédito. Tal sentença foi integralmente mantida pela 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRT) da 2ª Região.
É importante destacar alguns pontos considerados pelo Ministro Relator Francisco Falcão em seu voto: (i) não aplicação do disposto no art. 46 da Lei nº 11.457/08 ao caso, visto que a hipótese dos autos não se trata de divulgação de informações sobre inscrição em dívida ativa, mas da possibilidade de a Administração Pública inscrever em cadastros os seus devedores; (ii) e, observando o entendimento firmado no julgamento do Repetitivo Resp nº 1.814.310 (Tema 1026), “a inscrição em cadastro de inadimplentes tende a efetivar o princípio da menor onerosidade”.
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