Imóvel em alienação fiduciária pode ser penhorado para pagar dívidas de cotas de condíminio, define STJ
As normas que regulam a alienação fiduciária não se sobrepõem aos direitos de terceiros que não fazem parte do contrato de financiamento. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que na execução de cotas de condomínio de um prédio de apartamentos, é possível a penhora do imóvel que originou a dívida mesmo que o bem esteja em alienação fiduciária.
Por maioria de votos (REsp 2059278), a Turma permitiu a penhora, mas considerou necessário que o condomínio exequente promova a citação do banco (credor fiduciário), além do devedor fiduciante.
De acordo com o ministro Raul Araújo, cujo voto prevaleceu no julgamento, o entendimento de que a penhora só poderia atingir os direitos relativos à posição do devedor fiduciante no contrato de alienação fiduciária, sem alcançar o próprio imóvel, é válido para qualquer outro credor do condômino, mas não para o condomínio na execução de cotas condominiais. Neste caso, em razão da natureza propter rem da dívida, é necessária a citação do banco.
“A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa. Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, proprietário sujeito a uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno”, afirmou o ministro.
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