CARF mais uma vez decide que tributação sobre lucros no exterior é legítima
O Carf vem confirmando a jurisprudência no sentido de que é legítima a tributação de IRPJ e CSLL sobre lucros de controladas no exterior.
Em recente julgamento referente ao processo nº 16643.720051/2013-59, a 1ª Turma da Câmara Superior assim decidiu com a aplicação do voto de qualidade, repetindo o quanto já decidido no caso envolvendo a Petrobras em outubro.
Relator, o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, asseverou que não há incompatibilidade entre convenção internacional para evitar bitributação e a MP 2158-35/01, que prevê que os lucros no exterior serão considerados disponibilizados no Brasil na data do balanço no qual foram apurados.
Ainda, por unânime, a 1ª Turma da Câmara Superior afastou a limitação de dois anos para compensação de impostos pagos no exterior.
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