STJ: contribuintes podem excluir ICMS do PIS/Cofins enquanto aguardam definição sobre o ISS
Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram por unanimidade, ao analisar o REsp 2.038.959, reconhecer a coisa julgada parcial para que o contribuinte possa executar sentença que trata do direito de exclusão do ICMS sobre PIS e COFINS (Tema 69 de Repercussão Geral do STF), enquanto aguarda o julgamento em repercussão geral sobre o ISS na base das contribuições.
A Fazenda sustentava que a coisa julgada progressiva ou parcial só poderia ser aplicada às ações ajuizadas na vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Assim, o presente caso não se enquadraria, uma vez que trata-se de ação coletiva ajuizada em 2010.
Entretanto, em seu voto, o relator Ministro Herman Benjamin destacou que “o processo é constituído por inúmeros atos, o Direito Processual Civil orienta-se pela Teoria dos Atos Processuais Isolados, segundo a qual cada ato deve ser considerado separadamente dos demais para o fim de determinar qual a lei que o regerá”.
O STJ então estabeleceu que a lei que rege o recurso é aquela vigente ao tempo da publicação da decisão. Assim, se publicada sob a égide do CPC de 1973, este Código continuará a definir o recurso cabível para sua impugnação e a regular os requisitos de sua admissibilidade. Ao contrário, se a intimação se der na vigência da lei nova, será ela que vai regular a prática do novo ato do processo, o que inclui o cabimento, a forma e o modo de contagem do Prazo.
Outras notícias
29 agosto 2024
Recursos Repetitivos: entenda como funcionam
Por Janaína Carvalho Você sabia que, mesmo não sendo parte em um processo judicial, a tese da sua ação pode ser beneficiada ou prejudicada por um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST)? Para que isso ocorra, basta que um dos tribunais superiores […]
20 junho 2024
PGFN: Dívidas de até R$ 45 milhões ganham novas condições para pagamento
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no último mês de maio, o edital Nº 2/2024 que apresenta proposta de transação tributária por adesão, para negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões, incluídos aqueles em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido. Conforme disposto no […]
10 junho 2024
Reoneração de folha: Receita informa sobre a possibilidade de ratificação das declarações
Após o cenário de insegurança jurídica instaurado pela suspensão da desoneração da folha de pagamento em virtude do deferimento de liminar pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal )STF) Cristiano Zanin, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, a Receita Federal informou que as declarações (DCTFWeb/eSocial) prestadas pelas empresas poderão ser retificadas posteriormente. O […]