Medidas coercitivas para forçar quitação de dívida não têm limite temportal, decide STJ
No começo deste mês, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que medidas coercitivas “atípicas” para forçar o pagamento de dívidas, como a apreensão de passaportes de inadimplentes, podem ser impostas sem limitação temporal.
No caso, os ministros negaram habeas corpus a empresária que tentava receber de volta seu passaporte, apreendido há dois anos para obrigá-la a pagar dívida de honorários advocatícios. De acordo com a Turma, a ação pode servir para convencer o devedor de que é mais vantajoso cumprir a obrigação financeira do que, por exemplo, não pode viajar para o exterior.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que medidas executivas atípicas, sobretudo as coercitivas, não superam o princípio da patrimonialidade da execução e nem são penalidades judiciais impostas ao devedor.
Para a magistrada, não deve haver tempo fixo pré-estabelecido para a duração de uma medida coercitiva, que deve perdurar pelo tempo suficiente para dobrar a persistência do devedor e a dívida ser quitada.
A decisão foi tomada no HC 711.194.
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