Decreto 11.129 traz novos parâmetros para a Lei Anticorrupção, válido a partir de 18/07
Foi publicado, na última terça-feira (12/07), o Decreto 11.129 que trouxe novos parâmetros para a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), cujas mudanças entram em vigor a partir do dia 18 de julho deste ano.
Um dos pontos mais importantes do Decreto consiste na disciplina do acordo de leniência, colocando-o como importante ferramenta para maior aplicação da integridade no setor privado, ficando estabelecido que a Advocacia-Geral da União e a Controladoria-Geral da União definirão, em conjunto, a celebração e negociação dos acordos de leniência.
Outro aspecto abrangido pelo Decreto é a constituição de programas de compliance. A nova regulamentação estipula que a alta direção das empresas deve estar alinhada com os princípios de integridade; a companhia deve destinar recursos adequados para o setor; ações de comunicação devem ser periódicas, devendo ser feitas também reavaliações gerais e consequentes adequações.
O Decreto estabelece que a investigação de casos de corrupção pode incluir o pedido para verificação de dados bancários sobre movimentações de recursos públicos, informações tributárias e medidas de busca e apreensão.
“Em relação ao texto vigente, cabe destacar o aprimoramento do procedimento de investigação preliminar; a exigência da caracterização de autoria e materialidade para início do processo administrativo de responsabilização; o detalhamento do rito do processo administrativo de responsabilização; o aprimoramento dos critérios de fixação de multa; a melhor definição de vantagem auferida; e as regras sobre suspensão do prazo prescricional”, diz a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota.
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